A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 alterou a Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, com destaque para a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes da unidade gestora; do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS; membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício nos respectivos cargos ou funções. O art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998 teve por objetivo a melhoria do processo de escolha dos dirigentes, conselheiros, membros de comitê de investimentos e dos responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos, mediante a exigência de requisitos mínimos de qualificação pessoal e técnica, a exemplo dos procedimentos já adotados no âmbito do Regime de Previdência Complementar.
O IPMSF possui os seguintes membros certificados:
RAIMUNDA NONATA PINHEIRO LOPES – CP RPPS DIRIG I – Válido até 17/04/2028
RAIMUNDA NONATA PINHEIRO LOPES – CP RPPS CGINV I – Válido até 13/12/2027
ALMERONES BARBOSA DO NASCIMENTO – CP RPPS CGINV I – Válido até 26/02/2028
VALDEMIR ALEXANDRE DIAS – CP RPPS CGINV I – Válido até 23/02/2028
FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DE ARAUJO – CP RPPS CODEL I – Válido até 11/07/2028
IRACY BORGES DE FIGUEIREDO – CP RPPS CODEL I – Válido até 07/02/2027
HELIO SOLANO DE CARVALHO – CP RPPS CODEF I – Válido até 12/01/2030
VALERIA DE SOUSA BORGES – CP RPPS CODEF I – Válido até 22/12/2029
Instituto de Previdência do Município de São Francisco do Piauí – IPMSF
CNPJ: 25.316.695/0001-46
Endereço:Av. Laurentino Pereira Neto, n° 678 – Centro, São Francisco do Piauí – PI, 64.550-000